Data de publicação:
01/11/2024 - 11h19
Empresa aérea deve indenizar consumidora devido a atraso de voo
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, por danos morais, a uma consumidora, devido ao atraso significativo em seu voo doméstico. O caso foi relatado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas no julgamento do processo de nº 0828937-04.2023.8.15.2001. A consumidora ajuizou ação buscando indenização por danos morais após seu voo, que partiu de Recife (PE) com destino final a Belém (PA) e conexão em Guarulhos (SP), chegar ao...