Data de publicação:
02/08/2023 - 11h18
Terceira Câmara Cível majora indenização contra empresa aérea
A indenização por dano moral deve ser fixada segundo critérios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto. Não sendo observados tais critérios quando da fixação do quantum indenizatório, possível a majoração da referida verba, a fim de atender ao caráter punitivo e pedagógico integrante deste tipo de reparação. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso movido por um consumidor a fim de majorar de R$ 3 mil para R$ 6 mil a indenização, por danos morais, em face da Gol Linhas...