Data de publicação:
15/07/2024 - 10h22
Extravio de bagagem: consumidora deve ser indenizada em danos morais e materiais
A empresa Azul Linhas Aéreas S/A deve indenizar uma passageira pelo extravio de bagagem, conforme decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Cuité . A relatoria do processo nº 0801573-48.2023.8.15.0161 foi do desembargador Leandro dos Santos. A companhia aérea foi condenada a restituir os prejuízos materiais no valor de R$ 3.000,00, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais. Conforme consta nos autos, a Autora comprou uma passagem aérea, partindo da cidade do Rio de Janeiro com destino a...