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Data de publicação: 12/11/2024 - 09h00 Tags: Empresa aérea, overbooking, Indenização

Empresa aérea deve indenizar consumidora em razão de overbooking

A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão de overbooking, o que resultou em um atraso de aproximadamente oito horas para a chegada da passageira ao destino final. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível nº 0807143-18.2023.8.15.2003, oriunda da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. No recurso, a autora buscou a majoração da indenização para R$ 10.000,00, alegando que o valor de R$ 2.000,00 fixado na sentença não cumpre o caráter pedagógico e não repara...
Data de publicação: 06/11/2020 - 09h54 Tags: Atraso em embarque, overbooking

Companhia aérea deve pagar R$ 5 mil de indenização por atraso em embarque causado por overbooking

A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada, nos autos da ação nº 0847477-42.2019.8.15.2001, ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 5 mil, por atraso em embarque causado por overbooking. No processo, a parte autora alega que adquiriu passagem saindo de Maceió com destino a Porto Velho. Relata que chegou ao aeroporto antes do horário de embarque para realizações dos procedimentos pertinentes e, após esperar um longo período, o voo atrasou por cinco horas, pois a companhia aérea vendeu uma quantidade de passagens superior ao número de vagas disponíveis em...
Data de publicação: 14/08/2019 - 10h52 Tags: Companhia aérea, overbooking

Companhia aérea foi condenada a indenizar em R$ 8 mil  passageira pela prática de overbooking 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Capital que condenou a Tam Linhas Aéreas S/A a indenizar, a título de danos morais e materiais, uma consumidora, que não pôde embarcar em um voo da companhia mesmo de posse de passagem previamente adquirida. A empresa teria cometido overbooking, que se configura como a venda de passagens acima do número de assentos do avião. O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides foi o relator da Apelação Cível de nº 0059994-88.2014.815.2001. Conforme os autos processuais, a...
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