Data de publicação:
12/11/2024 - 09h00
Empresa aérea deve indenizar consumidora em razão de overbooking
A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão de overbooking, o que resultou em um atraso de aproximadamente oito horas para a chegada da passageira ao destino final. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível nº 0807143-18.2023.8.15.2003, oriunda da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. No recurso, a autora buscou a majoração da indenização para R$ 10.000,00, alegando que o valor de R$ 2.000,00 fixado na sentença não cumpre o caráter pedagógico e não repara...