Data de publicação:
17/01/2025 - 10h28
Companhia aérea é condenada por falha na prestação de serviço
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto por uma passageira para condenar a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 207,85 por danos materiais e R$ 5.000,00, a título de danos morais. O caso envolveu a alteração unilateral de um voo originalmente previsto para Caxias do Sul, que resultou no desembarque da passageira em Porto Alegre, sem qualquer assistência material ou opções adequadas de reacomodação. A parte autora alegou que a conduta da empresa violou a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC...