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morte de preso

Data de publicação: 15/05/2024 - 09h30 Tags: morte de preso, Indenização

Segunda Câmara majora indenização por dano moral por morte de preso

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para majorar de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Estado da Paraíba aos familiares de um detento, que foi assassinado por companheiros de cela, enquanto estava em regime fechado, no presídio João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira. A relatoria do processo nº 0800320-72.2017.8.15.0181 foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho. O relator ressaltou que a indenização por dano moral deve ser fixada segundo o critério da razoabilidade e considerando a gravidade do fato e às...
Data de publicação: 09/05/2024 - 11h33 Tags: morte de preso, omissão do Estado

Quarta Câmara vê conduta omissiva do Estado em caso da morte de preso

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça entendeu que restou comprovada a conduta omissiva do Estado da Paraíba no caso da morte de um preso. De acordo com os autos, o detento passou mal no interior da Penitenciária Desembargador Sílvio Porto, onde cumpria pena em regime fechado, ocasião em que foi levado para o hospital pelos agentes públicos, vindo a óbito durante o atendimento médico. A mãe do preso alegou que o falecimento de seu filho decorreu da omissão estatal, que não cumpriu com o seu dever de guarda e proteção daquele que se encontrava sob a sua custódia, deixando...
Data de publicação: 06/06/2022 - 15h44 Tags: morte de preso, condenação

Irmãs de preso morto em unidade prisional serão indenizadas por danos morais

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Estado da Paraíba a indenizar, em danos morais, as irmãs de um preso que foi morto dentro do estabelecimento prisional. O caso foi julgado na Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0003054-69.2015.815.2001, que teve como relator o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. No recurso, o Estado sustenta que os danos morais, no importe de R$ 30 mil, foram fixados em valor que não atende ao patamar da razoabilidade. No entanto, o relator do processo considerou que pelas circunstâncias do caso...
Data de publicação: 02/06/2022 - 14h21 Tags: Danos morais, morte de preso

Segunda Câmara mantém condenação do Estado por morte de preso

O Estado da Paraíba terá de indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os familiares de um preso que foi assassinado por outros detentos dentro do estabelecimento prisional. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A relatoria do processo nº 0845839-37.2020.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, restou devidamente comprovado nos autos que o preso foi assassinado dentro do estabelecimento prisional, sendo manifesta a responsabilidade civil do Estado. "...
Data de publicação: 04/10/2021 - 14h47 Comarca: Patos Tags: Patos, morte de preso

Estado não tem responsabilidade sobre morte de preso em delegacia no município de Patos

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Estado da Paraíba não pode ser responsabilizado pela morte de um preso dentro de uma delegacia, por insuficiência respiratória aguda, decorrente do uso abusivo de drogas antes do encarceramento. O caso, oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0804665-94.2019.815.0251, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos. Os familiares do preso disseram que o falecimento se deu por omissão dos policiais e servidores estaduais com atuação na Delegacia de Polícia Civil de...
Data de publicação: 20/07/2021 - 11h02 Tags: Indenização, morte de preso, Presídio de Patos 

Estado deve indenizar familiares de preso morto em presídio 

O Estado da Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a ser dividida igualmente entre a companheira e a filha de um preso que foi assassinado por outros detentos na Penitenciária de Segurança Máxima Procurador Romero Nóbrega, no Município de Patos. De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 04 de janeiro de 2017. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão mensal para as duas. A relatoria do processo nº 0804369-72.2019.8.15.0251 foi da desembargadora Fátima Bezerra...
Data de publicação: 22/02/2021 - 09h22 Tags: Indenização, morte de preso

Estado indenizará família de preso em R$ 80 mil

"Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal". Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao recurso nº 0804367-05.2019.8.15.0251 interposto pelo Estado da Paraíba, que na Comarca de Patos foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada um dos genitores de um detento, vítima de homicídio por arma de fogo por outro detento, fato...
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