Data de publicação:
15/05/2024 - 09h30
Segunda Câmara majora indenização por dano moral por morte de preso
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para majorar de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Estado da Paraíba aos familiares de um detento, que foi assassinado por companheiros de cela, enquanto estava em regime fechado, no presídio João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira. A relatoria do processo nº 0800320-72.2017.8.15.0181 foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho. O relator ressaltou que a indenização por dano moral deve ser fixada segundo o critério da razoabilidade e considerando a gravidade do fato e às...