Data de publicação:
08/07/2024 - 10h27
Servidor não pode acumular cargos de médico veterinário e condutor socorrista
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um servidor não pode acumular os cargos de médico veterinário e de condutor socorrista. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0808368-62.2021.8.15.0251, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho. Conforme o processo, o servidor é ocupante de dois cargos públicos de provimento efetivo, a saber, médico veterinário, cujo exercício se dá no município de Mãe D’Água, e condutor socorrista, exercido no município de Patos. "O cerne da questão aduzida em sede recursal consiste em analisar se o cargo condutor socorrista se...