Irmãs de preso morto em unidade prisional serão indenizadas por danos morais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Estado da Paraíba a indenizar, em danos morais, as irmãs de um preso que foi morto dentro do estabelecimento prisional. O caso foi julgado na Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0003054-69.2015.815.2001, que teve como relator o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
No recurso, o Estado sustenta que os danos morais, no importe de R$ 30 mil, foram fixados em valor que não atende ao patamar da razoabilidade.
No entanto, o relator do processo considerou que pelas circunstâncias do caso o quantum fixado não merece redução, pois se mostra razoável para reparar o dano causado e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibir a ocorrência de outros eventos dentro das unidades prisionais do Estado. “Além disso, a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o sofrimento produzido por ofensas”, pontuou.
O caso - Conforme consta no processo, o preso foi brutalmente assassinado no interior da Penitenciária Flósculo da Nóbrega. O exame cadavérico apontou que o mesmo foi “esquartejado, e seu corpo ateado fogo, jogado pelas grades do pavilhão 05”.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes