Data de publicação:
09/01/2023 - 16h05
Terceira Câmara condena empresa de energia a indenizar consumidor
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve prova da fraude praticada por um consumidor no medidor de energia e por isso reformou sentença oriunda da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape para condenar a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800044-56.2015.8.15.0231, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O autor da ação relatou que a empresa realizou uma inspeção no medidor de energia de sua residência, vindo a...