Data de publicação:
31/03/2022 - 11h05
Terceira Câmara condena Estado a indenizar homem preso ilegalmente
"O inocente que é preso ilegalmente devido a excessos cometidos por agentes do Estado tem o direito de ser indenizado pelos danos morais decorrentes da restrição indevida ao direito de liberdade de locomoção, da violência física e psicológica e dos constrangimentos a que foi injustamente submetido". Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento a Apelação Cível nº 0802149-44.2017.8.15.0131 para condenar o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pela prisão de um homem feita de forma ilegal. A relatoria do...