Data de publicação:
19/02/2019 - 14h04
Técnico em optometria não pode praticar atividades privativas de médicos oftalmologistas
Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o técnico em optometria Ricardo Aranha Gomes se abstenha de praticar atividades médicas, se limitando, apenas, à realização dos atos específicos de técnico em ótica, conforme previsto no artigo 9º do Decreto nº 24.492/34. Com a decisão, na sessão desta terça-feira (19), o Colegiado deu provimento ao recurso movido pelo Ministério Público estadual. O relator da Apelação Cível nº 000087-91.2016.815.0061 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O Órgão Ministerial informou que foi instaurado...




