Decisão sobre indenização de vítima atropelada por mulher alcoolizada é replicada no Lex Magister
O portal Lex Magister repercutiu, nesta quarta-feira (3), mais uma matéria produzida pela Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba, sobre uma decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do TJPB. Neste caso, o Colegiado decidiu que uma mulher alcoolizada terá que pagar uma indenização no valor de 10 mil reais ao homem que ela atropelou. A relatora do recurso de nº 0034909-37.2013.815.2001 foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
No mesmo julgamento, a Terceira Câmara Cível deu provimento ao Recurso Adesivo interposto pela vítima, aumentando o quantum indenizatório de cinco para dez mil.
Conforme os autos, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, na Ação de Indenização por Danos Morais julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a promovida ao pagamento de cinco mil reais, a título de danos morais. Em sua defesa, a mulher argumentou que o acidente foi ocasionado por um mal-estar decorrente de ingestão de medicamentos.
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Por Fernando Patriota