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Queda em ônibus

Data de publicação: 21/10/2022 - 09h52 Tags: Queda em ônibus, Terceira Câmara

Passageira que sofreu queda em ônibus deverá ser indenizada em R$ 6 mil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso para majorar o valor da indenização, por danos morais, em face da empresa de ônibus Transnacional. O caso envolve a queda de uma passageira dentro do transporte coletivo pertencente a empresa. A relatoria do processo nº 0040906-98.2013.8.15.2001 foi do Desembargador Marcos William de Oliveira. No apelo, a autora da ação alegou que o valor da indenização por danos morais deve ser majorado, pois sofreu lesão no punho em razão da queda ocorrida dentro do ônibus. Na Primeira Instância, a indenização foi fixada...
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