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Lei da fila

Data de publicação: 20/02/2024 - 10h02 Tags: Lei da fila

Segunda Câmara mantém decisão sobre redução de multa aplicada pelo Procon de CG

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que reduziu a multa de R$ 300 mil, aplicada pelo Procon de Campina Grande, para o valor de R$ 50 mil, em decorrência do descumprimento da lei da fila pelo banco Bradesco. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0815186-67.2022.8.15.0001, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. Conforme o processo, o Procon do município de Campina Grande impôs ao Banco multa no valor 300 mil, tendo em vista a espera do cliente para ser atendido por tempo superior ao legalmente estipulado. A edilidade alegou que o banco é...
Data de publicação: 24/05/2022 - 13h47 Tags: Lei da fila

Primeira Câmara Cível fixa em R$ 20 mil o valor de multa por descumprimento da Lei da Fila

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu como adequado o valor de R$ 20 mil, a título de multa, por descumprimento da Lei da Fila de Bancos. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0039437-31.2017.8.15.0011 interposta pelo Banco do Brasil, desafiando sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que acolheu parcialmente os embargos à execução fiscal discordante pela instituição financeira, minorando de R$ 200.000 para o importe de R$ 50.000,00 a multa imputada pelo Procon, decorrente de desobediência à Lei da Fila do Município. "Não...
Data de publicação: 04/05/2022 - 14h29 Tags: Multa, Lei da fila, Terceira Câmara

Terceira Câmara mantém multa aplicada a banco por descumprimento da lei da fila

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao Banco Bradescard S.A pelo descumprimento da lei da fila, conforme sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0821102-87.2019.8.15.0001, da relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Segundo o relator, a sanção administrativa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande reveste-se de legalidade. "Da análise dos autos, verifica-se que a CDA n° 292/2019 preenche, a contento, os requisitos exigidos...
Data de publicação: 25/03/2022 - 11h23 Comarca: Campina Grande Tags: Multa, Lei da fila

1ª Câmara mantém redução de multa aplicada a banco por descumprimento da lei da fila

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que reduziu a multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande de R$ 100 mil para R$ 20 mil, decorrente de desobediência à Lei da Fila de Banco. A relatoria do processo nº 0801110-72.2021.8.15.0001 foi do Desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, o relator lembrou que em caso semelhante, a Primeira Câmara Cível já se manifestou pela adequação (proporção e razoabilidade) do valor de R$ 20 mil, a título de multa por descumprimento da Lei de Fila de Bancos, haja vista considerar condizente com os...
Data de publicação: 27/10/2021 - 16h27 Tags: Banco, Indenização, Lei da fila

Mantida decisão sobre multa aplicada a banco por descumprimento da lei da fila em Campina Grande

O Desembargador José Ricardo Porto manteve a sentença na qual o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande reduziu, de R$ 200 mil para R$ 20 mil, a multa imposta pelo Procon de Campina Grande ao Banco do Nordeste do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0824323-78.2019.8.15.0001, manejada pelas partes. Em seu recurso, o banco defendeu a inconstitucionalidade da lei municipal nº 4.330/2005; a nulidade do auto de infração, bem como a exorbitância da multa e sua infringência ao princípio da razoabilidade. O município de...
Data de publicação: 14/06/2021 - 11h12 Tags: Banco, Lei da fila, Campina Grande

Banco deverá pagar multa de 30 mil por descumprir lei da fila em Campina Grande

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que reduziu para R$ 30 mil a multa que o Banco do Nordeste S/A deverá pagar por descumprir a lei da fila no município de Campina Grande. O estabelecimento foi autuado pelo Procon local, que aplicou multa de R$ 300 mil. No entanto, o valor foi reduzido pelo Juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Quando o banco foi autuado seis pessoas aguardavam atendimento para além do prazo admitido pela lei. As duas partes apelaram da decisão de 1º Grau. O relator do processo nº 0800787-38.2019.8.15.0001,...
Data de publicação: 27/11/2020 - 09h46 Tags: Descumprimento, Lei da fila, Cabedelo

Decisão estabelece em R$ 20 mil o valor da multa por descumprimento da Lei da Fila em Cabedelo

Em decisão monocrática, o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque deu provimento parcial à Apelação Cível nº 0806205-66.2017.8.15.0731 interposta pelo Banco do Brasil para reduzir para R$ 20 mil a multa aplicada pelo Procon decorrente de desobediência à Lei da Fila do Município de Cabedelo. Na 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, o Juízo acolheu parcialmente os Embargos à Execução Fiscal opostos pelo Banco, minorando de R$ 501.930,00 para o importe de R$ 100 mil a multa imputada pelo Procon. Em suas razões recursais, a instituição financeira alegou, em suma, que a CDA (Certidão da...
Data de publicação: 24/09/2019 - 17h09 Tags: Quarta Câmara Cível, Lei da fila

Quarta Câmara Cível fixa em R$ 70 mil multa por descumprimento da lei da fila em Campina Grande 

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça fixou em R$ 70 mil o valor da multa pelo descumprimento da lei da fila em Campina Grande. O caso envolve o Procon do Município e o Banco do Brasil. De acordo com os autos, foi aplicada pelo órgão de defesa do consumidor uma multa no valor de R$ 200 mil, tendo em vista a espera de cliente para ser atendido junto à agência bancária por tempo superior ao legalmente estipulado. Ocorre que, por ocasião da sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, houve a redução para o patamar de R$ 20 mil. Inconformado, o Município...
Data de publicação: 12/07/2019 - 11h42 Tags: Lei da fila

Por descumprir lei da fila, banco terá que pagar multa de R$ 100 mil em Campina Grande

Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que reduziu multa de R$ 400 mil para R$ 100 mil imposta pelo Procon de Campina Grande contra o Banco do Brasil, por descumprimento da Lei da Fila (nº 4.330/2005). A relatoria do Reexame Necessário e Apelação Cível nº 0003025-38.2016.815.0011 foi do desembargador José Aurélio da Cruz. As duas partes recorreram da sentença proferida pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O Banco do Brasil alegou nulidade do processo administrativo de onde surgiu a penalidade...
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