1ª Câmara mantém redução de multa aplicada a banco por descumprimento da lei da fila
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que reduziu a multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande de R$ 100 mil para R$ 20 mil, decorrente de desobediência à Lei da Fila de Banco. A relatoria do processo nº 0801110-72.2021.8.15.0001 foi do Desembargador José Ricardo Porto.
Em seu voto, o relator lembrou que em caso semelhante, a Primeira Câmara Cível já se manifestou pela adequação (proporção e razoabilidade) do valor de R$ 20 mil, a título de multa por descumprimento da Lei de Fila de Bancos, haja vista considerar condizente com os aspectos preventivo/educativo e sancionatório do caso. "Ademais, conforme já decidiu este Sodalício, o exagero da cobrança que caracterizaria o confisco tem que restar cabalmente demonstrado", pontuou.
O relator deu provimento parcial ao recurso do município, "apenas para determinar a divisão pro rata das despesas processuais".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes