Terceira Câmara determina nomeação de candidata aprovada em concurso em Livramento
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a nomeação e posse de uma concursada no cargo de Assistente Social do Município de Livramento. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800104-22.2019.8.15.0091, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
No processo, a parte autora alega que realizou concurso público para o cargo de Assistente Social, do Município de Livramento, destinado a selecionar candidatos para provimento de uma vaga, tendo sido classificada em segundo lugar. Informou que foi nomeado o candidato aprovado na primeira colocação, apontando, ainda, a realização de uma contratação feita pela edilidade, de forma precária, ilegal e sem concurso, para o mesmo cargo pretendido, o que estaria a caracterizar a preterição dos candidatos aprovados no certame. Com a exoneração do candidato aprovado em primeiro lugar, conforme portaria de exoneração anexada aos autos, defendeu, assim, o seu direito em ser nomeada para o cargo concorrido, uma vez que se encontra na primeira colocação na lista de espera.
O relator do processo entendeu que a autora/apelante comprovou nos autos a existência de cargo efetivo vago surgido durante o prazo de validade do concurso, em razão de sua vacância, por exoneração, que alcançou a sua colocação. "Outrossim, restou comprovada a contratação de servidores de forma precária, pela edilidade apelada, para o mesmo cargo de Assistente Social, o que torna incontestável e inequívoca a necessidade do Município no preenchimento de novas vagas", frisou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes