Data de publicação:
16/01/2025 - 10h22
Concessionária deve indenizar por falta de instalação de energia na zona rural
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A contra sentença proferida pela Vara Única de Picuí. A decisão manteve a condenação da concessionária para instalar, sem custos, a rede elétrica na residência de uma consumidora, residente na zona rural de Pedra Lavrada, além de indenizá-la em R$ 2.000,00 por danos morais. A autora ajuizou ação após mais de cinco anos sem resposta à sua solicitação para instalação de energia elétrica em sua residência no Sítio Lagoa de Peões. A sentença...