Data de publicação:
17/10/2024 - 09h48
Quarta Câmara rejeita pedido de indenização por divulgação de dados pessoais no WhatsApp
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem que teve seus dados pessoais, como número de CPF e telefone, divulgados sem consentimento em um grupo de WhatsApp. A decisão do colegiado seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece: "o vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo...