Data de publicação:
02/12/2019 - 10h15
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Pedras de Fogo
Ex-prefeita de Pedras de Fogo é condenada a ressarcir R$ 71,7 mil por deixar de executar convênio
Por não executar integralmente o objeto do convênio nº 014/2010 firmado entre o Município de Pedras de Fogo e a Cehap, a ex-prefeita Maria Clarice Ribeiro Borba terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 71.778,66. Também deverá pagar multa civil no mesmo valor, além de ter os direitos políticos suspensos por quatro anos. A decisão é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0800004-87.2016.815.0571. O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. De...