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Danos materiais

Data de publicação: 27/02/2024 - 10h28 Tags: Construtora, Atraso, Danos materiais

Construtora é condenada em danos morais e materiais por atraso na entrega de imóvel

A empresa Fibra Construtora e Incorporações Ltda foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão da demora na entrega de um imóvel, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, O processo nº 0808840-61.2015.8.15.2001 teve como relator o juiz convocado Aluizio Bezerra Filho. Ainda em seu voto, o relator observou que deve ser reconhecido em favor da parte autora o direito aos lucros cessantes no importe de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por ela adquirido, desde o momento em que caracterizada a mora da...
Data de publicação: 15/09/2023 - 10h51 Tags: Síndico, Danos materiais

Ex-síndico é condenado em danos materiais por abastecer seu veículo com verba do condomínio

Um ex-síndico foi condenado, em danos materiais, por abastecer seu veículo com verba do condomínio. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800010-02.2022.8.15.0081, oriunda da Comarca de Bananeiras. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. O condomínio ingressou com Ação de Reparação de Danos Materiais, acusando o ex-síndico de ter realizado gastos com combustível para o seu veículo, no período de janeiro de 2021 a agosto de 2021. No exame do caso, o relator observou que o ex-síndico agiu em desacordo...
Data de publicação: 16/08/2023 - 12h00 Tags: queda de árvore, Danos materiais

Estado deve indenizar motociclista por queda de árvore em via pública

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, a título de danos morais, e R$ 1.600,00, por danos materiais, em decorrência da queda de uma árvore sobre a motocicleta conduzida por um homem em via pública. O caso é oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0836559-76.2019.8.15.2001. No recurso, o Estado alega que a queda da árvore configura caso fortuito ou de força maior, suficiente para excluir a responsabilidade estatal, acrescentando que não houve...
Data de publicação: 15/03/2023 - 17h18 Tags: Tavares, condenação, Danos materiais

Segunda Câmara mantém condenação do município de Tavares em danos materiais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do município de Tavares ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais, decorrente das obras de esgotamento sanitário que causaram sérios danos em duas casas localizadas na zona rural. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0802093-82.2019.8.15.0311, que teve como relator o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. De acordo com os autores da ação, as casas foram danificadas com desabamento parcial e diversas rachaduras nas estruturas, tendo que saírem dos imóveis, passando a viver em...
Data de publicação: 17/11/2022 - 16h07 Tags: Transportadora, Danos materiais

Quarta Câmara Cível condena transportadora em danos materiais

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma transportadora em danos materiais, no valor de R$ 13.590,75, pelos danos ocasionados em decorrência das condições em que foi entregue uma carga de mangas. O caso é oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos e foi julgado na Apelação Cível nº 0805676-61.2019.8.15.0251, que teve a relatoria do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. A ação foi movida pela empresa Mocó Agropecuária Ltda, sob a alegação de que firmou contrato de prestação de serviços de transporte de mercadorias, mediante o qual a empresa Rodoviária...
Data de publicação: 16/07/2020 - 10h45 Tags: Manobra imprudente, Empresa de ônibus, Danos materiais

Manobra imprudente: empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 5.612,58 de danos materiais

A Empresa de Transportes Reunidas Ltda-Me foi condenada a pagar uma indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 5.612,58, em virtude de uma colisão no veículo de uma mulher, fato ocorrido no dia 22 de dezembro de 2014. A autora conta que estava com seu veículo no estacionamento da Caixa Econômica Federal, na Avenida Cruz das Armas, quando foi vítima de abalroamento causado pelo ônibus da empresa, momento em que o motorista infringiu dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro ao realizar manobra imprudente. Alegou que a colisão causou vários prejuízos ao seu veículo, tendo em...
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