Tribunal de Justiça admite IRDR para definir competência em ações envolvendo a Cagepa
A Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) admitiu, por unanimidade, a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para fixar tese jurídica sobre a competência para julgar ações em que figure como parte ou terceiro interveniente a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A relatoria do processo nº 0805623-47.2025.8.15.0000 foi da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves.
Com a decisão, ficam suspensos todos os conflitos de competência pendentes sobre o tema, exceto as medidas urgentes, que poderão ser apreciadas provisoriamente pelos juízos designados conforme previsto no Código de Processo Civil (art. 955) e no Regimento Interno do TJPB (art. 266).
A iniciativa do IRDR surgiu a partir do Conflito de Competência nº 0826236-25.2024.8.15.0000, que apontou divergência entre os órgãos fracionários do Tribunal sobre a matéria. Historicamente, o entendimento predominante era o de que a competência para julgar essas ações seria das Varas da Fazenda Pública, com base no fato de que a Cagepa, apesar de ser uma sociedade de economia mista, tem quase todo seu capital (99,95%) pertencente ao Estado da Paraíba.
Entretanto, decisões mais recentes têm entendido que, em casos fundados exclusivamente em relações de consumo, a competência seria das Varas Cíveis. Também há controvérsia sobre a atuação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em ações contra a Cagepa, uma vez que a Lei nº 12.153/2009, que regulamenta esses juizados, não contempla expressamente demandas envolvendo sociedades de economia mista.
A relatora destacou que a multiplicidade de entendimentos tem gerado insegurança jurídica e a necessidade de uniformização da jurisprudência.
Com a admissão, os autos serão redistribuídos para o Órgão Especial do TJPB, sob relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, conforme previsto no Regimento Interno da Corte, onde o IRDR será processado até a fixação da tese jurídica.
Por Lenilson Guedes



