Data de publicação:
30/05/2022 - 16h56
Divulgação de resultado de teste de Covid não configura dano moral
Em sessão virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não restou caracterizada a ocorrência de danos morais em razão da divulgação na internet de uma lista com as informações de pacientes acometidos de Covid-19. O caso é oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. A parte autora ingressou com ação de danos morais em face do município de Guarabira, pleiteando uma indenização no valor de R$ 10 mil, alegando que após ter contraído a Covid-19, no mês de maio de 2020, foi surpreendido com a divulgação de uma lista nas redes sociais, onde...