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Data de publicação: 12/07/2023 - 12h09 Tags: fotografia, uso indevido, Dano moral

Empresa é condenada a indenizar em R$ 6 mil pelo uso de imagem sem autorização

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o uso de fotografia de um homem, sem autorização, pela suposta autoria de crime na operação ‘Hashtag’, em que a Polícia Federal investigava o envolvimento de brasileiros na promoção do Estado Islâmico, gera dano moral. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0818960-61.2018.8.15.2001, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No julgamento do processo, a Terceira Câmara Cível reformou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, para condenar a empresa Talli Eventos e Produções...
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