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Banco Bradesco

Data de publicação: 28/09/2022 - 11h09 Tags: Primeira Câmara, Banco Bradesco

Primeira Câmara Cível julga ilegal cobrança de cesta de serviços em conta salário

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal a cobrança da cesta de serviços na conta salário de um cliente. O desconto indevido foi feito pelo Banco Bradesco, que deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ R$ 6.500,00, conforme decisão proferida nos autos da ação nº 0803060-26.2021.8.15.0031. A relatoria do caso foi do juiz convocado João Batista Barbosa. O autor da ação, que é servidor público do município de Alagoa Grande, relata ter realizado abertura de conta salário objetivando unicamente receber os seus proventos. No...
Data de publicação: 09/09/2022 - 10h31 Tags: Banco Bradesco, Cartão de crédito, Dano moral

Envio de cartão de crédito não solicitado, com descontos indevidos, gera dano moral

O envio de cartão de crédito não solicitado, com descontos indevidos, gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. No processo, a parte autora alega que não havendo solicitado cartão de crédito, foi surpreendido com descontos de anuidades em sua conta bancária. Juntou prova documental comprovando a efetivação dos descontos através do extrato de conta corrente. O relator do processo...
Data de publicação: 03/06/2021 - 11h36 Tags: Banco Bradesco, Indenização, Empréstimo consignado

Segunda Câmara Cível mantém decisão que condenou banco a pagar R$ 5 mil de indenização 

Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição, em que o Banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão de ter efetuado descontos decorrentes de um empréstimo consignado na conta de uma beneficiária do INSS, que alegou jamais haver contratado. O relator do processo nº 0800176-86.2020.8.15.0151 foi o juiz convocado João Batista Barbosa. Ao recorrer, no 2º Grau, o banco buscou a reforma da sentença, por...
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