Data de publicação:
28/09/2022 - 11h09
Primeira Câmara Cível julga ilegal cobrança de cesta de serviços em conta salário
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal a cobrança da cesta de serviços na conta salário de um cliente. O desconto indevido foi feito pelo Banco Bradesco, que deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ R$ 6.500,00, conforme decisão proferida nos autos da ação nº 0803060-26.2021.8.15.0031. A relatoria do caso foi do juiz convocado João Batista Barbosa. O autor da ação, que é servidor público do município de Alagoa Grande, relata ter realizado abertura de conta salário objetivando unicamente receber os seus proventos. No...