Data de publicação:
03/06/2021 - 11h36
Segunda Câmara Cível mantém decisão que condenou banco a pagar R$ 5 mil de indenização
Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição, em que o Banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão de ter efetuado descontos decorrentes de um empréstimo consignado na conta de uma beneficiária do INSS, que alegou jamais haver contratado. O relator do processo nº 0800176-86.2020.8.15.0151 foi o juiz convocado João Batista Barbosa. Ao recorrer, no 2º Grau, o banco buscou a reforma da sentença, por...