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Contrato

Data de publicação: 19/10/2021 - 16h39 Tags: Banco, Indenização, Contrato

Segunda Câmara mantém condenação de banco por irregularidades em contrato firmado com idosa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que houve irregularidades no contrato de empréstimo consignado firmado pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A com uma idosa de mais de 80 anos de idade e por isso manteve a decisão que condenou a instituição financeira a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. O caso, oriundo do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0009584-89.2015.8.15.2001, que teve como relator o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. De acordo com o processo, a aposentada firmou contrato de...
Data de publicação: 15/04/2021 - 11h47 Tags: Contrato, Cheque especial

Banco é condenado a indenizar cliente que não firmou contrato de cheque especial

Por entender que o Banco Bradesco não logrou êxito em demonstrar que uma cliente firmou contrato de cheque especial, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em todos os termos a sentença oriunda do Juízo da 7ª Vara Cível de Campina Grande, na qual a instituição foi condenada a indenizar a parte autora, que teve seu nome negativado, na quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais. Também foi declarada a inexistência do débito no importe de R$ 2.818.65. A autora alega que fora surpreendida por vários débitos em seu nome referente ao cheque especial, no importe de R$ 2...
Data de publicação: 23/02/2021 - 09h33 Tags: Irregularidade, Contrato, Empréstimo consignado

Primeira Câmara não vê ilegalidade em contrato firmado por analfabeto

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da Comarca de Alagoinha por entender que não houve irregularidade no contrato de empréstimo consignado envolvendo uma pessoa idosa e não alfabetizada. É que, segundo o relator do processo nº 0800607-82.2017.8.15.0521, desembargador Leandro dos Santos, o contrato firmado pelo banco atendeu ao disposto no artigo 595 do Código Civil, o qual diz que no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas...
Data de publicação: 02/02/2021 - 18h30 Tags: Segunda Turma Recursal, Contrato, Pessoa não Afalbetizada

Segunda Turma Recursal reforma decisão e considera válido contrato com pessoa não afalbetizada

A Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa deu provimento ao recurso nº 0800648-15.2018.8.15.0521 do Banco Bradesco, que foi condenado a indenizar correntista que não reconhecia empréstimo consignado relizado em seu nome no valor de R$ 2.534,28 na agência do município de Alagoinha. A Vara de Alagoinha julgou procedente o pedido da correntista, que alegava ser analfabeta e não ter contratado o empréstimo e condenou o Banco a cancelar a operação, além de condenar a devolução em dobro dos valores descontados. Condenou ainda a Instituição a pagar uma indenização de R$ 5 mil à cliente. A...
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