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Data de publicação: 17/12/2021 - 12h30 Tags: Publicação, Foto, Dano moral

Divulgação indevida de imagem de policial em matéria publicada no Facebook gera dano moral

Desembargador José Ricardo Porto O Desembargador José Ricardo Porto reformou sentença, oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, para condenar C.G.C ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo fato de ter usado indevidamente a imagem de um policial militar em matéria divulgada no Facebook sobre o caso de um travesti, acusado de ter dado boa noite cinderela a um PM, fato ocorrido na cidade de Sousa. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0808162-46.2015.8.15.2001. Conforme consta nos autos, o promovido publicou na sua conta pessoal do...
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