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Data de publicação: 21/07/2023 - 09h44 Tags: mercadoria, Atraso, Dano moral

Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet configura mero aborrecimento

Não caracteriza dano moral a ser indenizado o atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet, sobretudo se a demora não foi comprovadamente exorbitante e não restou comprovada situação de ofensa aos direitos da personalidade. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. O autor da ação pleiteou uma indenização por danos morais, alegando que comprou, no site da Lojas Americanas, uma calculadora financeira HP 12C Platinum, para dar de presente à namorada, por ocasião do Dia dos...
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