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Publicado em: 01/11/2023 - 15h15 Tags: Campina Grande, Dano moral, buraco

Turma Recursal mantém condenação do município de CG em danos morais e materiais

O município de Campina Grande foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 4.000,00, e de indenização por dano material, no importe de R$ 2.490,00, a um morador que sofreu acidente de trânsito, em razão de buraco na Avenida Assis Chateaubriand, Estação Velha.

O caso foi julgado pela Segunda Turma Recursal de João Pessoa no Recurso Inominado Cível nº 0827294-31.2022.8.15.0001, da relatoria do juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.

Segundo o autor da ação, seu automóvel caiu no buraco na via pública, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos materiais e a indenização por danos morais.

No exame do caso, o relator destacou que houve falha na prestação dos serviços de conservação e sinalização da via pública, comprometendo a segurança dos usuários no trânsito.

"Reconhecida a responsabilidade pelo acidente de trânsito que causou prejuízo a parte autora, é impositiva a reparação pelos danos, devendo a Ré ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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