Data de publicação:
20/02/2020 - 11h32
Mulher acusada de roubo durante o Folia de Rua tem pena mantida pela Câmara Criminal
Uma mulher que roubou, na companhia de outros dois parceiros, bens de uma vítima durante o Folia de Rua de 2017, na Capital, teve pena mantida de cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa, pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com a decisão, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, o colegiado negou provimento ao recurso da acusada. A Apelação Criminal nº 0011218-49.2017.815.2002, oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Conforme os...