TJPB declara inconstitucionais regras de enquadramento de servidores de Itaporanga

28/10/2026 às 16h18

                      Sessão do Órgão Especial do TJPB

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, na sessão desta quarta-feira (28), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba contra dispositivos da legislação do Município de Itaporanga que tratam do chamado Quadro Especial de servidores públicos. Os efeitos da decisão somente serão produzidos após o prazo de 180 dias, contado da publicação do respectivo acórdão, conforme o voto do relator do processo nº 0807339-12.2025.8.15.0000, desembargador Aluizio Bezerra Filho.

A ação questionou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 16, de 20 de julho de 2015, com alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 20/2016 e nº 25/2018. Os trechos impugnados tratam da organização do Quadro Especial de servidores e das atribuições funcionais previstas na legislação municipal.

Na ação, o Ministério Público sustentou que a legislação criou mecanismos para enquadrar agentes públicos admitidos sem concurso público, incluindo servidores contratados após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Segundo o órgão ministerial, as normas permitiram a transposição automática desses agentes para o regime estatutário, assegurando-lhes direitos, vantagens, progressões e desenvolvimento funcional próprios de ocupantes de cargos efetivos.

O Ministério Público também apontou irregularidades na criação de funções e cargos comissionados destinados ao exercício de atividades predominantemente técnicas e operacionais, além da ausência de descrição legal adequada de determinadas atribuições.

Em sua defesa, o Município de Itaporanga pediu a improcedência da ação. Argumentou que os dispositivos tratavam de situações específicas de servidores admitidos antes da Constituição de 1988 e que a legislação buscava regulamentar vínculos excepcionais, sem assegurar estabilidade ou vantagens próprias do regime estatutário. A administração municipal também invocou o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que prevê a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a Constituição Federal, assim como a Constituição do Estado da Paraíba, estabelece a aprovação prévia em concurso público como requisito para a investidura em cargo ou emprego público.

Segundo o desembargador Aluizio Bezerra Filho, embora a administração pública possa disciplinar situações funcionais anteriores, não é permitido utilizar uma reorganização administrativa para transformar vínculos constituídos sem concurso em formas de provimento efetivo ou de ingresso em carreira pública.

O magistrado também ressaltou a aplicação da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se, sem aprovação prévia em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Por Lenilson Guedes

Fotos Ednaldo Araújo


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Lei, Itaporanga, enquadramento de servidores

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