Conciliação encerra processo de usucapião iniciado em 2020 e atende às Metas 2 e 3 do CNJ
Uma audiência de conciliação realizada na última quarta-feira (21), na 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, resultou em acordo que solucionou duas demandas judiciais relacionadas à regularização da propriedade de um imóvel: uma ação principal de usucapião e uma reconvenção. O processo, iniciado em janeiro de 2020, foi encerrado por sentença homologatória, contribuindo para o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada ao julgamento de processos antigos, e da Meta 3, que incentiva a conciliação.
A audiência foi conduzida pela juíza Ascione Alencar Linhares, que atuou diretamente na construção do entendimento entre as partes, com o apoio dos advogados. Após um diálogo sobre as vantagens de uma solução pacífica, os envolvidos chegaram a um acordo para regularizar definitivamente a propriedade de um imóvel localizado no bairro Portal do Sol, em João Pessoa.
Pelos termos acordados, foi reconhecida a aquisição originária do imóvel pelos autores da ação, que se comprometeram a pagar R$ 130 mil ao espólio dos antigos proprietários. O pagamento será realizado em 15 parcelas, sendo a primeira de R$ 60 mil, com vencimento em 26 de outubro de 2026, e as outras 14 parcelas mensais de R$ 5 mil.
Com a composição, a magistrada homologou o acordo por sentença, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Também foi determinada a expedição imediata do mandado de averbação do imóvel no cartório competente, para formalizar a regularização da propriedade.
"Ao encerrar uma demanda iniciada em 2020 por meio do diálogo e do entendimento entre os envolvidos, a 12ª Vara Cível da Capital alcançou um resultado que alia celeridade processual à construção de uma solução consensual, com benefícios para as partes e para a efetividade da prestação jurisdicional", afirmou a juíza Ascione Alencar.
Por Lenilson Guedes

