Ação de busca e apreensão é julgada em 20 dias pela 12ª Vara Cível da Capital
Uma ação de busca e apreensão de veículo foi julgada em apenas 20 dias, entre a distribuição da petição inicial e a sentença de mérito, pela 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. O processo foi distribuído em 7 de outubro e sentenciado no dia 27, com julgamento integralmente favorável à instituição financeira autora, conforme sentença proferida pela juíza Ascione Alencar Linhares.
A ação foi ajuizada em razão do inadimplemento de parcelas de um contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. Diante da falta de pagamento, a instituição financeira requereu a busca e apreensão do bem, medida liminar que foi deferida pelo Juízo.
Conforme consta na sentença, o oficial de Justiça certificou o cumprimento da ordem, com a apreensão do veículo e a citação da parte ré. Apesar de regularmente citada, a devedora não apresentou contestação no prazo legal, o que levou ao reconhecimento da revelia.
Ao analisar o mérito, a magistrada verificou que a parte devedora também não efetuou o pagamento integral da dívida no prazo legal de cinco dias, contado da execução da liminar. Diante disso, julgou procedentes os pedidos e tornou definitiva a apreensão, consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo em favor da instituição financeira.
A sentença também autorizou a instituição credora a providenciar a expedição de novo certificado de propriedade e a realizar a venda extrajudicial do veículo, observadas as disposições legais. O valor obtido deverá ser utilizado para quitar o crédito e as despesas decorrentes da cobrança, com a eventual devolução de saldo remanescente à devedora. Caso o valor da venda seja insuficiente, a dívida restante continuará sendo de responsabilidade da parte devedora.
Por Lenilson Guedes

