Data de publicação:
17/01/2012 - 12h00
Operadora de telefonia condenada a pagar indenização de oito mil reais por cobrança indevida
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão na manhã desta terça-feira (17), deu provimento à Apelação Cível nº 001.2008.018127-0/001, obrigando a operadora Claro S/A a pagar uma indenização por danos morais no valor de oito mil reais, em favor de Arituza Nogueira Rodrigues de Oliveira, que teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito (Serasa), em decorrência de um débito no valor de R$ 59,00, cobrado indevidamente pela empresa de telefonia. O relator da ação foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. O desembargador-relator entendeu, ao proferir...