Data de publicação:
21/09/2010 - 12h00
Banco é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a aposentada vítima de fraude
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, por unanimidade, a Apelação Cível nº 200.2008.019585-8/001 interposta pelo Banco BMC S.A contra sentença da 16ª Vara Cível da Capital, que o condenou por cobrança indevida de empréstimo. Dessa forma, o banco terá que devolver o valor cobrado em dobro e, ainda, a pagar uma indenização de R$ 15 mil reais a Arlinda Marques Machado. A relatora do processo foi a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. De acordo com os autos, Arlinda Marques Machado, de 83 anos, recebeu, em sua casa, a visita de terceiros, que se...