Data de publicação:
18/10/2011 - 12h00
Juiz condena vocalistas a pagar indenização pelo uso indevido da música “Neném Mulher” de Pinto do Acordeon
O juíz de Direito, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Capital, condenou os réus Antonio Vicente Neri da Silva e Pisadinha dos 600, ao pagamento de indenização no montante de R$ 30.000,00, acrescidos de juros e correção monetária, pelo uso indevido da música “Neném Mulher”, da autoria de Francisco Ferreira de Lima, conhecido como “Pinto do Acordeon”, que alega ser o legítimo proprietário da obra litero-musical, reproduzida pela primeira vez em meados de 1980, pelo “Trio Nordestino”. Na Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais, o autor reclama...