Data de publicação:
08/02/2024 - 12h42
Desembargador mantém decisão sobre inscrição de candidato em concurso da Guarda de João Pessoa
O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que garantiu a inscrição de um candidato no concurso da Guarda Municipal da Prefeitura de João Pessoa. O candidato, que tem 41 anos de idade, questionou o limite máximo de idade previsto no Edital do concurso, que é de 35 anos. Conforme o desembargador Ricardo Porto, a limitação máxima de 35 anos prevista no edital do certame, a priori, não encontra respaldo legal, haja vista a Lei Municipal nº 60/2011 prever a idade máxima para o ingresso no efetivo da Guarda Municipal de João Pessoa como...