Corregedoria-Geral do TJPB centraliza autuação de expedientes com foco na gestão por resultados
O Ato nº 05/2026 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a centralização da triagem, organização da autuação e distribuição de expedientes recebidos na Corregedoria. A íntegra do texto está publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (6) e, ainda, disciplina o uso dos sistemas PJeCOR e Sistema Eletrônico de Informação (SEI), como define responsabilidades funcionais, estabelece mecanismos de controle interno e de governança e fixa prazos e metas institucionais.
Entre outros pontos, a medida racionaliza os fluxos internos, preveni autuações indevidas, elimina duplicidade processual e garanti a correta segregação entre expedientes correcionais e administrativos. O Ato também está de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à governança, gestão por resultados e controle interno, no âmbito do Poder Judiciário, além de considerar a necessidade de conferir clareza e previsibilidade às competências funcionais dos servidores da Corregedoria-Geral, garantindo segurança jurídica e rastreabilidade dos expedientes.
A triagem será realizada por um servidor formalmente designado por ato do corregedor-geral de Justiça, observado o perfil técnico necessário ao desempenho das funções. Após análise do conteúdo, o expediente deverá ser classificado em uma das seguintes categorias: Matéria correcional judicial – procedimentos relacionados à apuração de irregularidades funcionais ou disciplinares praticadas por magistrados, servidores ou responsáveis por unidades judiciárias, sujeitos à correição judicial; e Matéria correcional extrajudicial – procedimentos relacionados à fiscalização, apuração de infrações ou sindicâncias referentes a delegatários, notários, oficiais de registro e serventuários de cartórios extrajudiciais.
Ainda serão classificados os Processos Administrativos internos – documentos ou expedientes de natureza exclusivamente administrativa, sem conteúdo disciplinar ou correcional, destinados à gestão interna da Corregedoria-Geral; e as Comunicações Administrativas Simples – ofícios, comunicados, informações e correspondências que não demandem instauração de processo, destinando-se à ciência, resposta institucional ou arquivo.
Por Fernando Patriota

