TJPB vai adotar fluxo para identificar e proteger filhos de vítimas de feminicídio

03/11/2026 às 17h04

Legenda

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverá adotar um fluxo padronizado para identificar e garantir a proteção de filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhada aos tribunais por meio de ofício circular assinado pelo presidente do órgão, ministro Edson Fachin.

A recomendação prevê a criação de procedimentos para identificar crianças e adolescentes nessa situação no âmbito das Varas do Tribunal do Júri, dos Juizados e das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além das Varas da Infância e da Juventude. Também orienta que as informações sejam comunicadas às instituições competentes, a fim de possibilitar o acesso à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023.

A medida integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo CNJ para o enfrentamento da violência contra as mulheres e a proteção integral de seus filhos e dependentes, considerados vítimas indiretas do feminicídio. A determinação está alinhada às garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme decisão da Presidência do TJPB, os autos serão encaminhados à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comul) e à Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinju). As duas unidades deverão atuar de forma articulada na implementação do fluxo recomendado pelo CNJ, orientando as unidades judiciárias envolvidas e promovendo a interlocução com as Defensorias Públicas da União e do Estado da Paraíba.

O que recomenda o CNJ

De acordo com o Ofício Circular nº 64/2026/GP do CNJ, magistrados e magistradas deverão identificar a existência de filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima com base nas informações presentes nos autos de prisão em flagrante, nas audiências de custódia, nos inquéritos policiais, nas denúncias, nas decisões de pronúncia, nas sentenças e em outros atos processuais relacionados à apuração do crime de feminicídio. 

Uma vez identificados, os dados deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União e à Defensoria Pública do respectivo Estado ou do Distrito Federal, por meio dos canais oficiais indicados pelas instituições. O compartilhamento deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), limitando-se às informações estritamente necessárias ao acolhimento e à orientação jurídica sobre o acesso à pensão especial.

O documento também destaca a necessidade de prioridade na tramitação de ações de guarda e tutela e de medidas protetivas que envolvam essas crianças e adolescentes. A orientação está fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 4º do ECA e no artigo 13 da Resolução nº 256/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por Gabriela Parente


 


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