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Publicado em: 20/11/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Primeira Câmara Cível decide: Estado deve fornecer medicamento a cidadão com hipertensão pulmonar



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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação


Social do Judiciário paraibano


 


 


Em sua sessão ordinária desta quinta-feira, 20 de novembro, os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento, por unanimidade, ao recurso de agravo de instrumento de nº. 200.2008.028.069-2/001.


 


Tal recurso foi interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão proferida pelo juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Dr. Aluízio Bezerra Filho.


 


CITRATO DE SILDENAFIL


Esse magistrado acolhera pedido liminar formulado por Adelson Paulino da Silva, para que lhe fosse fornecido, imediatamente, pela Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento citrato de sildenafil, de uso contínuo e por prazo indeterminado, por ser o requerente portador de hipertensão pulmonar.


Sabe-se que o composto sildenafil, um dos nomes científicos do produto comercial Viagra, foi sintetizado inicialmente — por um grupo de químicos e farmacêuticos da companhia internacional Pfizer, em seus laboratórios da Inglaterra — para ser usado contra a hipertensão (alta pressão sanguínea, inclusive pulmonar) e também contra a angina do peito, uma forma de doença cardiovascular isquêmica.


DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO


O requerente citou, inclusive, na petição inicial, decisão deste mesmo Tribunal de Justiça da Paraíba que reza:


 


“O fornecimento de medicamento às pessoas hipossuficientes é dever do Estado, mesmo que não conste da lista de medicamentos excepcionais do SUS, pois a assistência à saúde e a proteção à vida são competências comuns dos entes federados, inteligência do Art. 23, inc. II, da Constituição Federal” (TJPB - Terceira Câmara Cível – Diário da Justiça, 19.07.2006 – Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos).


 


FORA DA LISTA DO MINISTÉRIO


O agravante argumentou que a decisão impugnada deveria ser reformada, alegando que o medicamento solicitado pelo agravado não se encontra inserido na lista excepcional fornecida pelo Ministério da Saúde. Pleiteou, ainda, que fosse tornada sem efeito a antecipação dos efeitos decorrentes da decisão do Primeiro Grau de Jurisdição.


 


Já o relator do agravo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Aduziu esta autoridade, em síntese, que ficou descaracterizada a relevância do fundamento invocado, bem como não ficou comprovada a possibilidade de prejuízo iminente ou de difícil reparação, como exige o artigo 558 do Código de Processo Civil, para que se dê efeito suspensivo à decisão.


 


MEDICAMENTOS & DIABETES


Neste mesmo sentido, ainda sob a relatoria do magistrado Miguel de Britto, a 1ª Cível negou provimento ao Agravo de Instrumento de nº. 200.2008.021941-9/001, interposto também pelo Estado da Paraíba contra decisão monocrática do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Carlos Antônio Sarmento.


 


Este magistrado deferira pedido de Ana Caroline Araújo de Paiva, portadora de diabetes tipo 1, no sentido de receber os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade.


 


PASSOU E NÃO FOI NOMEADO


Ainda durante esta sessão da Primeira Câmara Cível, os seus membros resolveram desprover, por unanimidade, agravo interposto pelo município de Barra de Santa Rosa contra decisão monocrática do juiz da Comarca, José Márcio Rocha Galdino, que concedera liminar objetivando a nomeação de Clementino Dutra Netto. Este fora aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo do Município.


 


O relator do feito processual foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que ressaltou em sua decisão: “O direito a que faz jus o candidato, dentro do número de vagas, já foi alvo de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo-se o bom direito, além da possibilidade de lesão, senão irreparável, mas de difícil reparação, com o caminhar inevitável do tempo”.


 


CLASSIFICADO EM 5º. LUGAR


Pelo relato dos jornalistas Cristiane Rodrigues e Marcos Vinícius Leite Gomes — que cobriram esta sessão da Primeira Câmara para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano e tiveram acesso a um resumo dos autos —, o agravado, Clementino Dutra Netto, fora classificado em 5º. lugar no concurso realizado em julho de 2006.


 


Segundo esses mesmos autos, a Prefeitura do município de Barra de Santa Rosa, passados mais de dois anos do certame, ainda não adotara nenhuma providência para efetivar a nomeação do candidato, embora o agravado tenha procurado a edilidade municipal.


 


DESEMBARGADORES & JUÍZES CONVOCADOS


O órgão fracionário do TJ-PB se reúne sempre às quintas-feiras, no auditório “Ministro Alcides Vieira Carneiro”, a partir das 8h30. Esta Primeira Câmara Cível é atualmente composta pelo desembargador Manoel Soares Monteiro e pelos juízes convocados Miguel de Britto Lyra Filho e Fábio Leandro de Alencar Cunha.


 


O juiz Fábio Alencar, da 16ª. Vara Cível da Capital substitui no momento, o desembargador José Di Lorenzo Serpa, que se encontra de férias e que é o presidente titular da Primeira Câmara. 


 


 

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