TJPB condena Estado a indenizar filhos de preso assassinado dentro do presídio
Estando o detento preso, sob a custódia do Estado e vindo a ser morto dentro da penitenciária, é cabível a indenização em danos morais e materiais à família do apenado. Com este entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, durante sessão realizada nesta terça-feira (15), o Estado a indenizar em 50 mil reais a família de um preso que foi assassinado no interior do presídio de Segurança Máxima, em Mangabeira.
Com a decisão, a Segunda Câmara reformou sentença de primeiro grau que havia fixado o valor da indenização por danos morais em 30 mil reais. O relator do processo foi o juiz convocado Rodrigo Marques, que também aumentou o valor fixado em danos morais, de um e meio salário mínimo para 2 salários mínimos, para todos os filhos do falecido, até que eles completem 25 anos.
“No caso dos autos, verificamos que o detento morto no presídio era pai de 4 filhos, todos menores, e também deixou uma esposa, o que nos faz entender que o valor da indenização em danos morais e materiais fixado pelo juiz merece ser aumentado”, destacou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelo juiz Miguel de Britto e pela presidente da Segunda Câmara Cível, desembargadora Maria das Neves do Egito.
Por Lenilson Guedes
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