Data de publicação:
06/02/2012 - 12h00
Devedor terá de quitar custas e honorários para promover extinção de dívidas na Fazenda Pública
As petições da Fazenda Pública com pedido de extinção do processo pelo pagamento da obrigação só deverão ser julgadas pelo juiz titular da vara após a apresentação das guias de recolhimento das custas e informações de quitação dos honorários advocatícios. Esse é o entendimento do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Eduardo José de Carvalho Soares, ao expedir a Ordem de Serviço Administrativo Jurisdicional nº 004-A/2011), determinando que o cartório, antes de receber o pedido e, verificando a ausência das guias, encaminhe os autos para o contador a fim de proceder os cálculos e a...