Data de publicação:
31/05/2011 - 12h00
Quarta Câmara: Imóvel oferecido como garantia hipotecária não é amparado pela impenhorabilidade
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Campina Grande, em julgamento que envolveu penhora de bem de família dado em hipoteca. O órgão fracionário entendeu que a regra de impenhorabilidade de imóvel de família não é absoluta, na medida em que comporta exceções, em especial, a prevista na hipótese de “execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar”. Na sessão desta terça-feira (31), os apelantes Rebeka Farias de Lucena e Adriano de Lucena Alves Filho solicitavam a reforma da sentença de...