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Publicado em: 26/05/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJ indefere liminar para suspender contratação temporária de servidores na prefeitura de Esperança

Com jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria Corte paraibana, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu a medida cautelar que visava declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parágrafo 1º; e 2º, incisos I, V e VI, da Lei nº 1.174/2005 do Município de Esperança. Os dispositivos autorizam a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades especiais da edilidade. A apreciação da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 999.2010.000585-2/001, é da relatoria do desembargador José Ricardo Porto. A decisão foi unânime.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo Ministério Público, que alega afronta dos dispositivos questionados à Constituição do Estado da Paraíba. Entende o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode ocorrer para suprir situação emergencial, previstas na legislação e em caráter temporário, inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo, caracterizando-se a excepcionalidade.

O desembargador-relator, José Ricardo Porto, ao proferir seu voto, disse que para a concessão da liminar, são necessários alguns requisitos autorizadores, dentre eles, o “periculum in mora”, ou perigo da demora. Alegou, ainda, que a lei é do ano de 2005 e só em 2010 a ADI foi ajuizada, “lapso de tempo considerável para desautorizar a concessão da liminar”, disse, sem prejuízo para a análise posterior da matéria.

“A existência de prejuízo ao erário municipal não deve se reconhecido, eis que a remuneração dos servidores contratados representa uma contraprestação de suas atividades desempenhadas em prol da Administração Pública”, ressaltou o desembargador. Ele também determinou a notificação do prefeito municipal, bem como do procurador-geral do Estado, para que ambos prestem as informações necessárias ao julgamento do mérito da Ação.

Adiadas – Os processos que tratam das ADI's, também contra leis dos municípios de Umbuzeiro e Cuitegi, cujas relatorias são dos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Manoel Soares Monteiro, respectivamente, foram adiados para próxima sessão.

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