Data de publicação:
23/04/2013 - 15h14
Tribunal de Justiça mantém sentença e empresa médica é condenada por cobrança indevida
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Capital que declarou inexistente o débito apontado pela Unimed João Pessoa (Cooperativa de Trabalho Médico) na fatura de Maria Ivete da Cunha Vieira de Melo. A decisão do órgão julgador ocorreu na manhã desta terça-feira (23), durante sessão ordinária.
O relator do processo (200.2008.042107-2/001), o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, afirmou, ao desprover à apelação, que a cliente possui plano de saúde, na modalidade co-participação, todavia, ao necessitar de...