Segunda Câmara mantém condenação por furto de bicicleta em bicicletário de shopping

24/09/2026 às 13h58

                 Desembargador Aluizio Bezerra, relator do processo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do Condomínio Manaíra e da Associação dos Lojistas do Manaíra Shopping Center (ASLOM) pelo furto de uma bicicleta ocorrido no bicicletário do estabelecimento. O colegiado decidiu que ambos respondem solidariamente pelos danos causados ao trabalhador de uma das lojas do shopping. 

A decisão foi relatada pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, que deu provimento parcial apenas para corrigir um erro material na decisão de 1º Grau. O valor da indenização por danos morais permanece fixado em R$ 3 mil, além de R$ 967 por danos materiais, correspondentes ao valor da bicicleta furtada.

O autor da ação nº 0801797-58.2024.8.15.2001 trabalhava em uma loja do shopping e utilizava diariamente o bicicletário, que era equipado com guarita e câmeras de monitoramento. Após o furto, ele registrou boletim de ocorrência e solicitou administrativamente as imagens do circuito interno, mas as gravações não foram disponibilizadas porque, segundo as empresas, haviam sido descartadas. 

Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a disponibilização de estacionamento e bicicletário cria uma legítima expectativa de segurança, impondo ao empreendimento o dever de guarda e vigilância. Por isso, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A abrangência da referida súmula alcança os funcionários e trabalhadores do complexo comercial que utilizam o estacionamento/bicicletário disponibilizado no interesse do próprio funcionamento das atividades do shopping", destaca o acórdão.

Por Lenilson Guedes


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