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Competência

Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 12.789 de 28 de setembro de 2023

 

Art. 35. À Gerência de Qualidade de Vida incumbe:

 

I – administrar programas voltados para o bem estar de pessoas, elaborar, gerir e avaliar programas de prevenção, saúde ocupacional e plano de benefícios;

II – conferir através de profissionais da área competente exames médicos exigidos para a posse em cargo efetivo que integra o quadro do Poder Judiciário do Estado;

III – apoiar a Junta Médica no fornecimento de laudos para concessão de aposentadoria por invalidez e licença para tratamento de saúde de magistrados e servidores ou por motivo de doença em pessoa da família;

IV – avaliar, registrar e acompanhar as condições de saúde de pessoal, e analisar índices de inassiduidade e licenças médicas;

V – apoiar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

VI – realizar pesquisa de clima organizacional e avaliar resultados;

VII – elaborar, gerir e avaliar programas de responsabilidade social e ambiental;

VIII – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de gestão de pessoas.