GEVID Gerência de Qualidade de Vida
Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 12.789 de 28 de setembro de 2023
Art. 35. À Gerência de Qualidade de Vida incumbe:
I – administrar programas voltados para o bem estar de pessoas, elaborar, gerir e avaliar programas de prevenção, saúde ocupacional e plano de benefícios;
II – conferir através de profissionais da área competente exames médicos exigidos para a posse em cargo efetivo que integra o quadro do Poder Judiciário do Estado;
III – apoiar a Junta Médica no fornecimento de laudos para concessão de aposentadoria por invalidez e licença para tratamento de saúde de magistrados e servidores ou por motivo de doença em pessoa da família;
IV – avaliar, registrar e acompanhar as condições de saúde de pessoal, e analisar índices de inassiduidade e licenças médicas;
V – apoiar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
VI – realizar pesquisa de clima organizacional e avaliar resultados;
VII – elaborar, gerir e avaliar programas de responsabilidade social e ambiental;
VIII – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de gestão de pessoas.

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