Data de publicação:
11/01/2012 - 12h00
Terceira Cível decide pela improcedência de gratificação de produtividade para servidor da Secretaria de Finanças
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente, por falta de provas, o pedido feito por Antônio Pedro, que pretendia ter a gratificação de produtividade dos agentes fiscais implantadas em seu contra-cheque. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (10), com a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. De acordo com o relator da Apelação Cível e Remessa Oficial nº 200.2010.045785-8/001, apesar de não haver um contracheque juntado aos autos, é inquestionável que o servidor é lotado na Secretaria de Receita do Estado, já que o Estado não...