Data de publicação:
26/02/2013 - 17h58
Câmara Cível mantém danos morais a grupo CAOA por venda de veículo zero quilômetro com defeitos
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão favorável a Angélica Gurgel Bello Brutus, condenando a Hyundai CAOA do Brasil Ltda, a indenização por danos morais e materiais, por ter vendido um veículo zero quilômetro com defeitos. A decisão foi tomada na sessão realizada na manhã dessa terça-feira (26) e o relator do caso foi o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos. Angélica Gurgel adquiriu, junto à Hyundai CAOA em 2010, um veículo automotor zero quilômetro modelo i30, cuja primeira revisão foi realizada em julho de 2011. Porém, em novembro do...