Data de publicação:
23/04/2009 - 12h00
Câmara Cível mantém sentença contra Loja Marisa
Os membros da Primeira Câmara Cível desproveram, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), recurso interposto pela Marisa Loja Varejista contra sentença do juiz da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 4 mil a consumidora, em virtude do constrangimento causado pelo disparo de alarme antifurto. De acordo com apelação cível nº 200.2007.792429-4/001, Cláudia Ferreira Marques teria efetuado, no estabelecimento, a troca de produtos comprados na loja, e ao sair com as mercadorias, o alarme antifurto disparou, provocando o...