Novo COJE irá propôr a criação do Juizado Especial da Mulher
A criação de juizados especiais com competência privativa para a apreciação das matérias que envolvam a Lei Maria da Penha n. 11.340/2006, está dentre as mudanças propostas no novo Código de Organização Judiciária do Estado(COJE). O anteprojeto de criação será apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, aos membros do Tribunal Pleno, ainda neste primeiro semestre.
“Estamos prevendo, no anteprojeto do novo COJE, a criação de juizados especiais dotados de competência para apreciação dos feitos que tratam sobre violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado, criação essa que representará, por parte do Judiciário estadual, o enfretamento de um problema com reflexos sociais profundos”, ressaltou o desembargador-presidente.
Ramalho Júnior disse, também, que enquanto não for aprovado o novo COJE, o Tribunal de Justiça estuda algumas medidas de urgência, visando meios para proporcionar uma maior celeridade processual aos feitos que envolvam a violência contra a mulher.
Quanto às comarcas que serão atendidas pelo o juizado, o desembargador-presidente disse, “que somente poderá determinar a abrangência, após a conclusão do levantamento dos feitos, que já está sendo providenciado pela Comissão responsável pela reforma do COJE”. Ele observou, ainda, “que a instalação das unidades judiciárias está a depender, ainda, da existência de prévia dotação orçamentária e financeira”.
Lei 11.340/2006 - A Lei Maria da Penha, sancionada pelo Presidente da República, alterou o Código Penal e permitiu que os agressores passassem a ser presos em flagrante ou que tivessem a prisão preventiva decretada. A lei também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar apenas cestas básicas ou multas.
A medida modificou, ainda, a Lei de Execuções Penais, o que passou a permitir que o magistrado pudesse determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, o que antes não acontecia. Antes, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo", e julgado nos juizados especiais criminais.
Homenagem - A lei foi batizada em homenagem a cearense Maria da Penha Maia, que virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha, um professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira tentativa, ela ficou paraplégica.
Por Marcus Vinícius Leite




